Membros do conselho

Presidente: Deolinda Ramos Spido
Vice Presidente: Antonio Gandini Junior
Secretário: Fábia Fernanda Lenhaverdi Vizicatto

Fale conosco

CACS-FUNDEB

O que é

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do FUNDEB não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do FUNDEB de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).

A QUEM SE DESTINA

O Sistema CACS-FUNDEB se destina às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, que devem cadastrar o respectivo Conselho do FUNDEB e atualizar as informações sempre que houver alguma alteração na composição do colegiado, bem como aos órgãos de controle e sociedade civil, para consulta.

SOBRE O PNATE

  • O que é?

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

  • A quem se destina?

Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

  • Como acessar?

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere. 

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

  • Ministério da Educação – Define a política pública, estabelece critérios e diretrizes para o programa;
  • INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
  • FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução do PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;

  • Conselhos do FUNDEB – Responsável por fiscalizar o transporte escolar nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Dados Estatísticos

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