Membros do conselho

Presidente: Lourival Rosa Basílio
Vice Presidente: Cleber Luiz da Silva
Secretário: Miguel Quessada

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CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.

Os CAE’s têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Análise das prestações de contas do PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar).

CAE VIRTUAL

O sistema CAE Virtual tem como propósito atualizar as informações cadastrais dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, de seus membros titulares e suplentes. O acesso ao CAE Virtual é fornecido ao representante da Entidade Executora, responsável pelo cadastro dos membros do Conselho de Alimentação Escolar, conforme prevê o §9 do art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, apenas para o cadastro de um novo mandato do CAE.
Importante: o cadastramento on-line dos conselheiros no sistema CAE Virtual não garante a validação do conselho. Para isso, os documentos necessariamente devem ser enviados, pelos Correios, ao FNDE/CGPAE (Coordenação-Geral do Programa Nacional da Alimentação Escolar), para análise e validação.

CURSO EAD PARA CONSELHEIROS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

  • A formação para Conselhos de Alimentação Escolar é uma das atividades da Coordenação Geral do Programa de Alimentação escolar (CGPAE) e uma realização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em parceria com o Laboratório de Tecnologia da Informação e Mídias Educacionais da Universidade de Goiás (UFG).
  • Planejado para ser realizado em até 40 horas, o curso, na modalidade a distância, é dividido em quatro módulos com diferentes temáticas que contextualizam a importância do controle social no desenvolvimento de políticas públicas, apresentam o funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, as atividades do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e as ferramentas de trabalho disponíveis.
  • O curso foi idealizado para ser desenvolvido pelo aluno sem monitoramento, com conteúdo dividido em aulas, com exercícios de fixação da aprendizagem com gabarito comentado e uma avaliação final.
  • Tem o objetivo de fortalecer o Conselho de Alimentação Escolar como instância de controle social do Programa de Alimentação Escolar por meio da ampliação da capacitação técnica dos conselheiros de alimentação escolar.
  • Para ter acesso ao curso o aluno deve antes ser cadastrado na Plataforma de Educação Corporativa do FNDE.
  • A Plataforma de Educação Corporativa do FNDE oferece vários cursos entre eles o para conselheiros de alimentação escolar. 
  • Depois do cadastro na Plataforma de Educação Corporativa do FNDE, o interessado clica no ícone do curso e faz a inscrição. O curso que será liberado imediatamente para a realização. Há turmas disponíveis no início de cada mês.
  • Ao final do curso o aluno recebe um certificado.

RENOVAÇÃO DO CONSELHO

  • A eleição dos membros do CAE deve seguir procedimentos democráticos de escolha, por meio de assembleias específicas para tal finalidade. Para tanto, é necessário que a Entidade Executora, antes do fim do mandato do conselho, faça ampla divulgação da renovação do conselho, convidando para participar do processo todas as entidades que possam vir a contribuir com a alimentação escolar do município, estado ou Distrito Federal.
  • O art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição:
  • I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
  • II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
  • III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
  • IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
  • Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, pelo respectivo chefe do poder (nos estados e Distrito Federal, a indicação é feita pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito).
  • A composição do CAE, a critério da Entidade Executora, pode ser ampliada em duas ou três vezes o número de membros. Nesses casos, o CAE poderá ter 7 (sete), 14 (quatorze), ou 21 (vinte e um) membros titulares, mais o número correspondente de suplentes, observada a proporcionalidade na representação acima apresentada.
  • A eleição dos membros do CAE, bem como a eleição de presidente e vice-presidente do conselho, deve ser feita por votação direta em assembleia pública específica para tal fim, devidamente registrada em ata para cada eleição (trabalhadores da educação e discentes, sociedade civil e pais de alunos).
  • Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar a nomeação dos novos membros, por decreto ou portaria, e a atualização dos dados dos conselheiros no sistema CAE Virtual.

SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS DO CAE

  • Substituição de Conselheiros do CAE representantes dos segmentos: Sociedade Civil, Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e Discentes
  • Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; deliberação do segmento representado; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.
  • No momento do desligamento de algum conselheiro do CAE, o mesmo deverá ser substituído de acordo com o segmento que representa (Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e de Discentes ou Sociedade Civil). O segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, e mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.
  • A documentação referente à substituição deverá ser enviada ao FNDE para atualização do cadastro no sistema CAE-virtual.
  • I – Cópia do correspondente termo de renúncia; ou da ata da sessão plenária do CAE informando o motivo do desligamento (em acordo com o Regimento Interno); ou da reunião do segmento em que se deliberou pela substituição do membro;
  • II – Ata da assembleia de eleição do segmento, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro (caso seja mais de um membro, e de segmentos diferentes, é necessária uma ata distinta para cada segmento);
  • III - Dados cadastrais dos novos membros: CPF, nome completo, endereço completo, telefone, e-mail (todos os dados são obrigatórios);
  • IV – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência);
  • V – Ata de nova eleição de presidente e/ou vice-presidente, se for o caso (apenas se o desligamento tiver sido do presidente ou do vice-presidente do CAE).

SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS DO CAE REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

  • Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem e são representantes do Poder Executivo podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; decisão do Poder Executivo; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.
  • Neste caso, o Poder Executivo deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.
  • A documentação referente à substituição deverá ser enviada ao FNDE para atualização do cadastro no sistema CAE-virtual.
  • Documentação para substituição de Conselheiro (s) do CAE, representante do Poder Executivo (cópias legíveis):
  • I – Ofício do Poder Executivo, com a indicação do novo membro;
  • II - Dados cadastrais do novo membro: CPF, nome completo, endereço completo, telefone, e-mail (todos os dados são obrigatórios)
  • III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência)
  • Atenção!
  • No caso de substituição de conselheiros, o período de seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.

PARECER DO CAE - SIGECON

  • O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar de suas Entidades Executoras. No sistema, poderão ser acessados os dados apresentados pelos gestores no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
  • A partir dessa análise feita pelos conselheiros, estes deverão preencher o acompanhamento da gestão do programa, com o preenchimento do questionário de acompanhamento e, assim, o posterior apontamento da conclusão no Parecer Conclusivo.
  • O acesso ao Sistema SIGECON é realizado apenas pelo Presidente do Conselho de Alimentação Escolar. Para ter acesso, o Presidente do CAE precisa estar devidamente cadastrado no Sistema CAE Virtual do FNDE.
  • O acesso ao SIGECON ocorre por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.fnde.gov.br/sigecon
  • Caso seja o primeiro acesso ao sistema, o presidente do CAE deverá informar o seu CPF e em seguida clicar em ‘Primeiro Acesso’.
  • Após a confirmação dos dados pessoais do Presidente do CAE, o SIGECON gera a senha automaticamente pelo próprio Sistema. O FNDE não gera ou envia senha por e-mail para acesso ao SIGECON.